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Noite de lua cheia na fazenda da Serra, Minas.

Sylvestre Fonseca e João Liberal, em outubro de 1918, publica o Álbum de Varginha, e reserva a página 118 para falar da Fazenda São José do Curralinho. Na foto destinada a mostrar a propriedade, a seguinte identificação: "propriedade agrícola e residência do Cap. José Severo da Costa, vendo-se no medalhão a sua photografia".

Fazenda São José do Curralinho
Propriedade do Cap. José Severo da Costa. Distante doze kilometros da cidade (Varginha), abrange uma área de 330 alqueires de terras, sendo 140 em mattos e capoeioras.
Próspera lavoura de cereaes e engorda de gado.
Indústria pastoril de primeira ordem, alimentando as pastagens 200 rezes de criar.
Composta de terras uberrimas e fecundas, a fazenda do CURRALINHO honra sobremodo a prosperidade agrícola do município.

O mesmo autor fala sobre outra propriedada da "Família Costa" na página 112:
Sítio da Serra. Propriedade do Cap. Luiz Severo da Costa. Situada a seis kilometros da cidade (Varginha).
Área. 200 e tantos alqueires de terras, contendo 20 alqueires de cafezaes, produzindo em média 2.500 arrobas por anno. 195 alqueires de pastagens de capim gordura.
Indústria pastoril excellente, comprehendendo 230 rezes de criar, sendo de preferência adoptado o caracú.
Serra é um dos mais pittorescos sítios da cidade.
Machinismos. O Capitão Luiz Severo, possue machina de beneficiar café nos subúrbios da cidade, movida a água; e annexa uma machina de beneficiar arroz. O Capitão Luiz Severo vende, da raça caracú, novilhos e novilhas. O autor dedica várias páginas de sua edição a esta fazenda, as de n.112/113/114/115 e 116. Sob o título "Fazenda da Serra", fotos de animais. São elas: "Brazil - Reprodutor caracú cria da fazenda, vendido ao Coronel Aureliano Junqueira (Aos 5 e meio annos de edade.); "Jaguára, novilho de 3 annos e meio, de raça caracú"; "RAINHA, Vaca da raça Junqueira"; "TRAVIATA. Vacca caracúa aos 5 annos de idade. Cria da fazenda"; MOEDA Vacca Caracúa e Junqueira"; "Grupo de bezerras, de um anno e pouco de edade da raça CARACÚ"; "grupo de tourinhos de dois annos de edade"; "KALIFA, reproductor de raça MANGA LARGA aos 5 annos de edade"; PRIMOR, poldro de dois annos e meio de edade, de raça MANGA LARGA"; "o bellíssimo touro BRAZIL, de onde se pode ajuisar do apurado gosto e esforço do distinto agricultor, no patriítico empenho de seleccionar e valorisar a sua criação de gado"; "Um vistoso grupo de vaccas caracúas criação da fazenda"; "outro bellíssimo specimem de raça"; "vista geração da Fazenda da Serra".

Lembrando que a Lei acima postada e sancionada de n. 472 1850 não faz alusão a Varginha, no entanto, o pesquisador e historiador José Roberto Salles, em sua obra, Breve História de Varginha - MG. 1763 -1922. 2007, p. 75 diz: Em 1 de junho de 1850, a Lei Provincial n.471, eleva o Curato do Espírito Santo da Varginha à categoria de paróquia, anexada ao município de Três Pontas. De acordo com os costumes vigentes na época, os paroquianos ficaram obrigados a construir e paramentar à suas custas a Igreja Matriz (Lei n. 471, 1 de junho de 1850). Art.Primeiro: Fica elevada a Paróchia.
Parágrafo primeiro O Curato do Espírito Santo da Varginha, comprehendendo todo o território do respectivo Curato ( menos pelo lado da Freguezia dos Três Corações, onde lhe servirá de divisa o ribeirão das Tronqueiras (segundo a medição da referida Sesmaria, "Trunqueiras", e a Capella do Espírito Santo da Muttuca (Elói Mendes).

Art. segundo Os habitantes da Parochia creada pelo artigo anterior ficam obrigados a construir e paramentar a sua custa a Igreja Matriz.

Art. terceiro Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, as Autoridades a que o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Carlos Benedito Monteiro a fez, etc., etc. A lei n. 2785, de 22 de setembro de 1881, Art. Segundo, Parágrafo Segundo, cria o Município "do Espírito Santo da Varginha, composto da freguezia deste nome, eleva à categoria de villa, e da do Carmo da Cachoeira, desmembradas do de Lavras, ficando este novo município pertencendo à comarca de Três Pontas. Assina - João Florentino Meira de Vasconcellos.
Com as bases legais acima é que os autores, Sylvestre Fonseca e João Liberal realizaram e publicaram seu trabalho, nele incluindo a Fazenda Curralinho.

Foto: Evando Pazini - Arte: TS Bovaris

Próxima imagem: O Sangue de Cristo na fazenda da Serra, Minas.
Imagem anterior: Cachoeira do Pai Paulo, Carmo da Cachoeira MG

Comentários

projeto partilha disse…
VALOR DE ESCRAVO é igual ao VALOR DE TERRAS - 70$588.

"A parte que tocou a ele viúvo inventariante (Silvestre Antonio de Carvalho, viúvo de Josefa Augusta de Resende - 1837, fls. 09v. - Adição. Projeto Compartilhar), de seu falecido irmão Antonio Casemiro de Carvalho e o que ele comprou a herdeira dona Mariana Jacinta de Jesus, casada com João Ignácio de Faria, no valor do escravo MANOEL CASANGE, de idade de vinte anos (...):70$588."
projeto partilha disse…
O Projeto Partilha tem em seus arquivos uma folha de um documento correspondente ao ano de 1864. Da parte em nosso poder consta o seguinte:

"(...)a mesma Collectoria ao tenente coronel João Baptista Ferreira Brito a importância de setenta mil réis (ilegível) e declaro aqui o número do tallão 282. Santos, Collectoria Municipal de Três Pontas 15 de março de 1864. O Collector João Baptista Ferreira de Britto. N.283 Santos. Ao Collector Ten. Cor. João Baptista Ferreira de Brito a importância de dois mil cento e secenta (ilegível)2 a 160. Collectoria Municipal de Três Pontas 15 de Março de 1864. O Collector João Baptista Ferreira de Brito. O Escrivão Joaquim Ignácio Ferreira de Brito: E de como assim o disserão, outorgarão, e prometterão comprir e guardar, pedirão a mim tabelião lhe fizesse esta escriptura em meu livro de notas; o que fis por me comprir, e de tudo dou fé; como pessoa publicar estipulo e aceito em nome dos outorgantes, e de quem mais o deva ser, e os quais esta li, e por acharem como outorgado havião assignarão todos com as testemunhas presentes JOSÉ FELIZARDO DE ASSIS e JOSÉ JOAQUIM ALVES conhecidos de mim AURELIANO JOSÉ MENDES; Cópia da Procuração; N.2 R$200. Pagou duzentos reis de Sello Campanha 1 de abril de 1865. Gomes Jor. Procuração Bastante que fás IGNÁCIO ANTONIO TEIXEIRA DE ABREU como abaixo se declara (rubrica). Saibão quantos este publico instrumento de Procuração bastante virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e secenta e cinco o primeiro dia do mes de novembro do dito anno nesta cidade da Campanha - Comarca do Rio Verde, em o meu Cartório perante mim Tabelliam compareçeo como outorgante IGNÁCIO ANTONIO TEIXEIRA DE ABREU morador (FIM DA FOLHA citada como n.2, rubrica e identificação, Penna). É tudo o que temos)
projeto partilha disse…
Entre os pedaços de antigos papéis (cuidadosamente guardados no passado, em envólucro feito da planta aqui conhecida como "bambu gigante"), este:

"(...)por este publico instrumento nomea e constitue seus bastantes procuradores na Freguesia da Cachoeira dos Rates, Termo da Villa de Lavras a José Celestino Terra, na Freguesia da Varginha. Termo da Cidade de Três Pontas a Domingos Teixeira de Carvalho com poderes especiais para passarem e assignarem Escriptura de venda a Manoel Antonio Teixeira de duas Escravas, sendo huma de nome Leopoldina de idade de cinco annos mais ou menos natural desta Freguesia sem officio, que possue por produção de huma Escrava, e outra de nome Joanna de idade de dose annos solteira natural da Freguesia do Lambary que ouve por compra que fés a Cressencio Rangel Furquim para o que lhes concede todos os poderes em direitos nesseçarios, e se preciso for mais consede de todos os seus poderes em (ilegível) permittidos, para que em nome delle outorgante como se presente fosse possa em Juiso, e fora delle, requerer, allegar, defender todo seu direito e justiça em qualquer causas, ou demandas civeis e crimes, movidas e por mover, em que elle outorgante for autor ou rêo em um ou outro fóro, fazendo citar, offerecer acções libellos, excepções, embargos, suspeições e outros quaisquer artigos; contrariar, produzir, inquirir e se preguntar testemunhas dar de suspeito a quem lhe fôr; jurar dicizoria e suppletoriamente na alma delle outorgante, e fazer dar taes juramentos a quem convier: assistir aos termos de inventarios e partilhas com as citações para ella; assignar autos. requerimento protestos e contraprotestos e termos, ainda os deconfissão, negação louvação. desistencia; appellar, aggravar ou embargar qualquer senten (...)." É tudo o que se contem na parte de que dispomos em nossos arquivos que, por outros pedaços de antigos papéis, deve fazer parte de nossa história pelos anos de 1864/1865.

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