O quilombo funcionava de maneira organizada, suas leis eram severas e os atos mais sérios eram julgados na Aldeia de Sant’Anna pelos religiosos. O trabalho era repartido com igualdade entre os membros do quilombo, e de acordo com as qualidades de que eram dotados, “... os habitantes eram divididos e subdivididos em classes... assim havia os excursionistas ou exploradores; os negociantes, exportadores e importadores; os caçadores e magarefes; os campeiro s ou criadores; os que cuidavam dos engenhos, o fabrico do açúcar, aguardente, azeite, farinha; e os agricultores ou trabalhadores de roça propriamente ditos...” T odos deviam obediência irrestrita a Ambrósio. O casamento era geral e obrigatório na idade apropriada. A religião era a católica e os quilombolas, “...Todas as manhãs, ao romper o dia, os quilombolas iam rezar, na igreja da frente, a de perto do portão, por que a outra, como sendo a matriz, era destinada ás grandes festas, e ninguém podia sair para o trabalho antes de cump...
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Outro assunto que não podemos deixar de conhecer e que diz respeito a Família ANDRADE BOTELHO: Escola Estadual Francisco Botelho em Pitangui. Cf.: Centro de Referência Virtual do Professor - Windows Internet Explorer
http://crv.educação.mg.gov.br/sistema_crv/.
Um outro filho de Nicolau casou-se com Eleadora Rodrigues da Costa, tornando-se assim, cunhada de Maria do Espírito Santo. Eleadora Rodrigues da Costa era filha de Joaquim Rodrigues da Costa, neta de Manuel Rodrigues da Costa e de Helena Inácia de Barros. Era sobrinha do inconfidente mineiro, Pe. Manuel Rodrigues da Costa e prima materna de Januário Garcia Leal. Eleadora foi casada com Luís Correia Neves.
Escriptura de compra e venda que entre si fazem, como outorgantes vendedores, Joaquim Procópio Villela e sua mulher, e como outorgante comprador Aristides Teixeira Cardôzo: como adiante se declara:
Saibam quantos este público instrumento de escriptura de compra e venda virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e treze, aos vinte e um dias do mês de janeiro do mesmo anno, neste districto do Carmo da Cachoeira, Comarca da Varginha, Estado de Minas Geraes, compareceram como outorgantes e outorgado, d´uma parte Joaquim Procópio Villela e sua mulher Marianna Pinto Villela, e de outra, Aristides Teixeira Cardozo, todos moradores em Três Corações (continua)
Testemunhas: Antonio Baptista de Sant´Anna e Francisco Antonio de Rezende. Carmo da Cachoeira, 21 de janeiro de 1913. Seguem as assinaturas de Joaquim Procópio Villela, Marianna Pinto Villela, Aristides Teixeira Cardoso.
Aos vinte oito dias do mês de novembro de mil oitocentos e secenta e um me foi entregue uns authos crimes instaurados pelo (ilegível) de Manoel Rodrigues Barreto com a sentença do Subdelegado deste Destricto do Carmo da Cachoeira José Fernandes Avelino em que condenou o Réo Ignácio Plácido na Ley e que foi competentemente sustentado pelo Doutor Juiz Municipal do que para constar laço aqui os nomes. Eu Aureliano José Mendes, escrivão que a escrevy e assignome (segue a assinatura).