O quilombo funcionava de maneira organizada, suas leis eram severas e os atos mais sérios eram julgados na Aldeia de Sant’Anna pelos religiosos. O trabalho era repartido com igualdade entre os membros do quilombo, e de acordo com as qualidades de que eram dotados, “... os habitantes eram divididos e subdivididos em classes... assim havia os excursionistas ou exploradores; os negociantes, exportadores e importadores; os caçadores e magarefes; os campeiro s ou criadores; os que cuidavam dos engenhos, o fabrico do açúcar, aguardente, azeite, farinha; e os agricultores ou trabalhadores de roça propriamente ditos...” T odos deviam obediência irrestrita a Ambrósio. O casamento era geral e obrigatório na idade apropriada. A religião era a católica e os quilombolas, “...Todas as manhãs, ao romper o dia, os quilombolas iam rezar, na igreja da frente, a de perto do portão, por que a outra, como sendo a matriz, era destinada ás grandes festas, e ninguém podia sair para o trabalho antes de cump...
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A casa vizinha dos "De Rates", que se vê a esquerda, é uma construção do século XX, e existe hoje no mercado imobiliário como "casa para aluguel". Ao alto,a Igreja de Santo Antonio demolida, e onde funciona hoje a Casa da Criança Cachoeirense. O último evento social realizado neste próprio municipal, foi a posse da nova administração (2009/2012), no dia primeiro de janeiro deste ano.
O Projeto Compartilhar atualizou este estudo em 17 de janeiro de 2009. É bom conferir.
Teresa Maria, mãe de Domingos Fernandes de Moraes é irmã de:
- Margarina Joaquina do Rosário, casada com Francisco Leite de Assis;
- Joaquina Teodora, casada com o Furiel Antonio Fernandes, viúvo de Tereza Maria de Jesus;
- Ana Marcelina do Rosário, casada com Antonio da Costa Pereira, filho do Capitão Francisco da Costa Pereira e Helena Maria de Jesus, neto de Diogo Garcia e Júlia Maria da Caridade;
- Vicente Ferreira de Moraes, casado com Ana Porcina de Mendonça, neta materna de Antonio do Valle Ribeiro e Rosa Maria de Jesus, moradores em Carmo do Baependi em 1839;
- Manoel Francisco de Moraes, casado com Maria Vicência Duarte;
- Violante Bernarda do Sacramento, casada com Joaquim Manoel Coimbra;
- Antonio Francisco Sardinha, casado com Maria Inácia dos Santos;
- José Joaquim de Moraes.
Referência do Documento:
Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana
Livro de Provisão 1771-1772
Armário 2, Prateleiras 1,2,3 e 4
"fl. 17 (à margem esquerda: Ermida) Em 8 de junho de 1771 se registrou huma / Privisam para Ermida do theor seguinte: Vicente Gonçalvez / Jorge de Almeida Cônego Prebendado na Santa Igreja Cathedral / de Mariana nella e em todo este Bispado Vigário Capitular pelo Ilustríssimo / Cabido, sede Vacante etc. A todos os Fiéis Chris- / taons nossos subditos saúde, e paz em Jesus Xpo nosso Senhor / Atendendo nos ao que por sua provisam retro nos enviou a dizer o Pe. Bento / Ferreira havemos por bem conceder-lhe licença pela prezente nossa / Provisam para que possa erigir na sua Fazenda do Campo Bello da / freguesia de Nossa Senhora da Conceiçam das Carrancas huma Er- / mida com invocação de São Bento que será edificada com for- / malidade de capella com porta franca para a rua totalmente / separada de cazas de vivenda, livre de comunicaçoes pro- / fanas, e uzos domésticos com seu Altar proporcionado para nelle / se poder decentemente celebrar o Santo Sacrifício da Missa, tendo / Pedra de Ara segrada de suficiente grandeza, todos os / paramentos necessários e ornamentos das quatro cores de que uza / a Igreja e determinão os cerimoniaes. E depois de tudo digo / E depois de assim edificada a dita Ermida, o seu Reverendo |Pároco / vizitará, e achando-a perfeitamente acabada, e decentemente pa- / ramentada, a aprovará por hum termo feito nas costas desta, / pelo que se obrigue taobem o dito Pe. Bento a asestir / com todo o guizamento necessário para celebração dos Santos Sacrifícios: / Em firmeza da que o assinará com o mesmo Reverendo Pároco de- / pois de tudo, concedemos licença, para que por tempo de 3 annos / se possa mnella celebrar o Sacro Santo Sacrifício da Missa e administrar / os Sacramentos (excepto o Batismo Solene) com / licença do seu Reverendo Pároco sem prejuizo dos seus direitos, / e dos da Matriz: findos os que ficará esta de nenhum vigor, e será er- / guida a onde pertencer. Dada nesta cidade Mariana sob o nosso sinal / (fl.17v) Sinal, e Sello da Meza Captular aos 8 de junho de 1771. / E eu João Soares de Araújo Presbítero Secular escrivam da Câmara / Ecleziastica e sobscrevi. Vicente Gonçalvez Jorge de Almeida no lugar / do Sello Xavier."
Notas:
1- quando ele diz que o termo de visita deverá ser assentado nas costas desta, ele está se referindo a Provisão original entregue ao solicitante. Não sei informar sobre seu paradeiro.
2- Essa transcrição poderá ser passada em certidão pelo diretor do Arquivo. Possui custo de R$40,00. Obs. José Geraldo Begname está se referindo a transcrição que foi enviada ao Projeto Partilha. Esta foi digitada por outra pessoa e, portanto não se enquadra em sua observação de nota. O intuito foi apresentada para torná-la pública.
3 - A grafia e os sinais de pontuação foram mantidos como no original.
Observação final:
Encontrei a Provisão para Ermida do Pe. Bento para Altar Portátil. A Provisão concedida, em 1770, para o mesmo Pe. para poder pregar e confessar. José Geraldo Begname.
Material disponibilizado em
www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/ ...